Tomador
Empresa que assume a obrigação, solicita a apólice e paga o prêmio.
Encontre uma solução para licitações, contratos, processos judiciais, operações aduaneiras e empreendimentos imobiliários, com análise orientada à sua necessidade.
Envie as informações iniciais e nossa equipe avaliará o contexto para orientar os próximos passos.
Responda a seis perguntas. O resultado é orientativo e não representa cotação, aprovação ou recomendação definitiva.
A modalidade, o valor, a vigência e a possibilidade de emissão dependem da leitura do documento, da análise da empresa e da aceitação da seguradora.
Cada modalidade abre uma página própria, com exemplos, documentos, sinistro, cuidados e formulário pré-selecionado.
Garante o cumprimento de obrigações previstas em contratos de obras, fornecimentos ou serviços.
Conhecer modalidade →Atende exigências de participação em licitações públicas ou privadas e protege a seriedade da proposta.
Conhecer modalidade →Alternativa para garantir valores discutidos em processos judiciais e substituir determinados depósitos recursais.
Conhecer modalidade →Protege valores antecipados ao contratado para mobilização, fabricação, aquisição ou início da obrigação.
Conhecer modalidade →Garante obrigações tributárias relacionadas a regimes aduaneiros especiais e operações de comércio exterior.
Conhecer modalidade →Pode garantir obrigações relacionadas à construção, conclusão e entrega de empreendimentos imobiliários.
Conhecer modalidade →O produto não protege qualquer situação. Ele garante uma obrigação específica, descrita na apólice e vinculada a um documento.
Empresa que assume a obrigação, solicita a apólice e paga o prêmio.
Órgão, empresa, juízo ou beneficiário em favor de quem a garantia é emitida.
Analisa o risco e responde nos limites e condições estabelecidos na apólice.
Pode evitar a imobilização integral de recursos que seriam usados como caução.
Em regra, não compromete o limite bancário da mesma forma que uma fiança.
Há modalidades para diferentes fases de contratos, processos e operações.
Valor, prazo e obrigação são estruturados conforme o documento apresentado.
A escolha depende da aceitação do beneficiário, do prazo, do custo, das contragarantias e da situação da empresa.
Entendemos onde a garantia será apresentada e qual obrigação precisa ser protegida.
Edital, contrato, processo ou documento da operação é analisado.
A seguradora avalia capacidade financeira, experiência e contragarantias.
São definidos modalidade, valor, vigência, prêmio e cláusulas.
Com a aceitação e o pagamento, a apólice é emitida para o beneficiário.
Alterações, prorrogações e encerramento podem exigir documentos ou endossos.
O acionamento não significa pagamento automático. O procedimento depende da modalidade e das condições da apólice.
O segurado informa o possível inadimplemento e apresenta os documentos.
A seguradora verifica fatos, obrigação, cobertura, vigência e valores.
É definido se o evento atende às condições para ser considerado sinistro.
Quando devido, ocorre indenização ou outra solução prevista na apólice.
Nossa equipe avalia o documento, identifica a modalidade mais relacionada à necessidade e organiza as informações para que a análise avance com clareza.
Edital, contrato, processo, regime aduaneiro ou estrutura imobiliária.
Dados financeiros, prazo, limite, experiência e características da operação.
Apoio durante a análise, a emissão e as eventuais alterações da garantia.
Substitui valores que seriam retidos ao longo das medições, conforme o contrato.
Garante obrigações de correção de defeitos ou falhas após a entrega.
Atende obrigações de concessionárias em projetos públicos estruturados.
Pode garantir obrigações administrativas tributárias em situações admitidas.
As respostas são gerais. O documento, a proposta e a apólice sempre prevalecem.
O tomador, normalmente a empresa que assumiu a obrigação, solicita a apólice em favor do segurado, que é o beneficiário da garantia.
Não. A seguradora analisa cadastro, capacidade financeira, experiência, documentos e características da obrigação.
Em muitas situações pode ser aceito como alternativa, desde que o contrato, o edital, o processo ou a autoridade competente permitam.
O prêmio depende do valor garantido, prazo, modalidade, risco da obrigação, capacidade do tomador e condições da seguradora.
Em regra, não utiliza a linha bancária da mesma forma que uma fiança. A contratação, porém, depende de limite aprovado na seguradora.
É o instrumento pelo qual o tomador assume obrigações perante a seguradora, inclusive de ressarcimento em caso de pagamento de indenização.
O documento que exige a garantia: edital, contrato, decisão judicial, documento aduaneiro ou instrumento imobiliário.
Não. A cobertura se limita à obrigação garantida, aos riscos aceitos, ao período de vigência e ao limite máximo previsto.
Comece pelo documento que exige a garantia. Nossa equipe avalia a modalidade provável, os dados necessários e as possibilidades de contratação.