Construtoras e empresas de engenharia
Contratos relevantes pedem uma garantia compatível com a obrigação assumida.
A Garantia de Execução pode atender contratos de obras, fornecimentos e prestação de serviços, públicos ou privados, conforme o objeto e as condições da apólice.

Precisa de uma análise para esta garantia?
Conte-nos um pouco sobre a operação. Vamos analisar as informações e orientar você sobre os próximos passos.
O que é Garantia de Execução Contratual?
Garante o cumprimento de obrigações previstas em contratos de obras, fornecimentos ou serviços.
O alcance real depende do documento que originou a exigência, da obrigação descrita, das condições particulares e dos limites da apólice.
Empresas e operações que costumam utilizar essa garantia.
Prestadores de serviços contínuos ou especializados
Fornecedores de equipamentos e materiais
Empresas contratadas pelo setor público ou privado
O que pode estar coberto?
A cobertura não é genérica. Ela precisa aparecer de forma expressa na apólice.
Inadimplemento das obrigações expressamente garantidas
Prejuízos apurados dentro do limite da apólice
Multas, quando previstas e aceitas na cobertura
Coberturas adicionais contratadas, conforme a operação
Exemplos para entender onde a modalidade aparece.
Obra pública
A empresa vencedora precisa apresentar garantia para assinar e executar o contrato administrativo.
Prestação de serviços
O contratante exige garantia do cumprimento dos níveis, prazos e obrigações definidos no contrato.
Fornecimento
A empresa deve garantir a entrega de bens ou equipamentos nas condições estabelecidas.
Documentos normalmente necessários.
A relação pode variar conforme o valor, o prazo, a modalidade e o perfil da empresa.
O que precisa ser conferido antes da emissão.
A apólice garante apenas as obrigações descritas e aceitas.
Alterações contratuais podem exigir endosso.
A vigência deve acompanhar o período exigido.
Em grandes obras públicas, a cláusula de retomada depende de previsão específica.
Como funciona quando há alegação de descumprimento?
O segurado comunica o possível inadimplemento e apresenta os documentos. A seguradora analisa a obrigação, a cobertura e o prejuízo. Caracterizado o sinistro, adota a forma de atendimento prevista na apólice, até o limite contratado.
Dúvidas sobre Execução Contratual.
As respostas são gerais e não substituem a análise do documento e da apólice.
Performance Bond e Garantia de Execução são a mesma coisa?
No uso comercial, Performance Bond é a expressão frequentemente associada à garantia do cumprimento de contratos. O conteúdo efetivo depende da apólice e da obrigação garantida.
Serve apenas para obras?
Não. Pode atender obras, fornecimentos, prestação de serviços e outras obrigações contratuais aceitas pela seguradora.
Pode incluir obrigações trabalhistas e previdenciárias?
Algumas operações podem prever cobertura adicional, desde que expressamente contratada e aceita pela seguradora.
A seguradora sempre conclui a obra?
Não. A forma de atendimento depende da modalidade, da apólice e da caracterização do sinistro. Cláusulas de retomada são específicas.
Quem contrata o Seguro Garantia?
O tomador, normalmente a empresa que assumiu a obrigação, solicita a apólice em favor do segurado, que é o beneficiário da garantia.
A contratação é automática?
Não. A seguradora analisa cadastro, capacidade financeira, experiência, documentos e características da obrigação.
O seguro substitui fiança bancária ou caução?
Em muitas situações pode ser aceito como alternativa, desde que o contrato, o edital, o processo ou a autoridade competente permitam.
Como é calculado o preço?
O prêmio depende do valor garantido, prazo, modalidade, risco da obrigação, capacidade do tomador e condições da seguradora.
Tem o documento que exige a garantia?
Envie as informações iniciais para avaliarmos modalidade, valor, vigência, prazo e documentos necessários.