Incorporadoras e construtoras
Mais segurança para obrigações de construção e entrega de empreendimentos.
A Garantia Imobiliária pode proteger obrigações assumidas por incorporadores ou construtores perante adquirentes e outros beneficiários, conforme a estrutura contratada.

Precisa de uma análise para esta garantia?
Conte-nos um pouco sobre a operação. Vamos analisar as informações e orientar você sobre os próximos passos.
O que é Garantia Imobiliária?
Pode garantir obrigações relacionadas à construção, conclusão e entrega de empreendimentos imobiliários.
O alcance real depende do documento que originou a exigência, da obrigação descrita, das condições particulares e dos limites da apólice.
Empresas e operações que costumam utilizar essa garantia.
Empreendimentos residenciais ou comerciais
Adquirentes e beneficiários definidos na apólice
Operações estruturadas com exigência de garantia
O que pode estar coberto?
A cobertura não é genérica. Ela precisa aparecer de forma expressa na apólice.
Obrigações de construção e entrega descritas
Prejuízos cobertos decorrentes do inadimplemento
Limites vinculados ao empreendimento e à apólice
Condições adicionais aceitas para a operação
Exemplos para entender onde a modalidade aparece.
Entrega do empreendimento
A incorporadora apresenta garantia das obrigações de construção e entrega previstas.
Projeto por etapas
A operação pode acompanhar cronograma, marcos e liberações do empreendimento.
Exigência contratual
Um financiador, investidor ou parceiro exige garantia específica da obrigação imobiliária.
Documentos normalmente necessários.
A relação pode variar conforme o valor, o prazo, a modalidade e o perfil da empresa.
O que precisa ser conferido antes da emissão.
A estrutura varia muito entre empreendimentos.
Não se confunde com seguro de obra ou riscos de engenharia.
Cronograma, vendas e fontes de recursos são relevantes.
A obrigação garantida deve estar claramente definida.
Como funciona quando há alegação de descumprimento?
O segurado comunica o descumprimento da obrigação imobiliária garantida. A seguradora avalia o empreendimento, os documentos, o estágio da obra e o prejuízo coberto para definir o atendimento previsto na apólice.
Dúvidas sobre Garantia Imobiliária.
As respostas são gerais e não substituem a análise do documento e da apólice.
Garantia Imobiliária é o mesmo que seguro de obra?
Não. O Seguro Garantia protege uma obrigação contratual definida. Riscos de Engenharia cobre determinados danos materiais ocorridos durante a obra.
Todo empreendimento pode contratar?
A aceitação depende da análise da incorporadora, do projeto, da documentação, das fontes de recursos e da obrigação a garantir.
O comprador do imóvel pode ser beneficiário?
A estrutura do produto pode contemplar adquirentes ou outros beneficiários, conforme as condições da operação e da apólice.
A garantia cobre atraso automaticamente?
Somente os eventos e prejuízos expressamente previstos. A causa, o contrato e as condições da apólice precisam ser analisados.
Quem contrata o Seguro Garantia?
O tomador, normalmente a empresa que assumiu a obrigação, solicita a apólice em favor do segurado, que é o beneficiário da garantia.
A contratação é automática?
Não. A seguradora analisa cadastro, capacidade financeira, experiência, documentos e características da obrigação.
O seguro substitui fiança bancária ou caução?
Em muitas situações pode ser aceito como alternativa, desde que o contrato, o edital, o processo ou a autoridade competente permitam.
Como é calculado o preço?
O prêmio depende do valor garantido, prazo, modalidade, risco da obrigação, capacidade do tomador e condições da seguradora.
Tem o documento que exige a garantia?
Envie as informações iniciais para avaliarmos modalidade, valor, vigência, prazo e documentos necessários.