Empresas participantes de licitações
Participe de licitações com uma garantia adequada às exigências do edital.
A Garantia do Licitante protege o contratante caso o vencedor não mantenha a proposta ou deixe de assinar o contrato, conforme as condições previstas.

Precisa de uma análise para esta garantia?
Conte-nos um pouco sobre a operação. Vamos analisar as informações e orientar você sobre os próximos passos.
O que é Garantia do Licitante?
Atende exigências de participação em licitações públicas ou privadas e protege a seriedade da proposta.
O alcance real depende do documento que originou a exigência, da obrigação descrita, das condições particulares e dos limites da apólice.
Empresas e operações que costumam utilizar essa garantia.
Construtoras e fornecedores do setor público
Prestadores de serviços para órgãos e grandes empresas
Consórcios empresariais, conforme aceitação
O que pode estar coberto?
A cobertura não é genérica. Ela precisa aparecer de forma expressa na apólice.
Manutenção da proposta apresentada
Assinatura do contrato pelo vencedor
Apresentação da garantia de execução quando exigida
Prejuízos cobertos decorrentes do descumprimento inicial
Exemplos para entender onde a modalidade aparece.
Concorrência pública
O edital exige garantia da proposta para habilitar a participação da empresa.
Pregão ou processo privado
O organizador exige proteção contra a desistência do vencedor.
Transição para execução
Após a adjudicação, o vencedor precisa assinar o contrato e apresentar a garantia definitiva.
Documentos normalmente necessários.
A relação pode variar conforme o valor, o prazo, a modalidade e o perfil da empresa.
O que precisa ser conferido antes da emissão.
Leia exatamente a cláusula de garantia do edital.
O valor e a vigência precisam atender ao documento.
A emissão depende de cadastro e limite aprovados.
Vencer a licitação normalmente exige nova garantia de execução.
Como funciona quando há alegação de descumprimento?
O sinistro pode ocorrer quando o vencedor deixa de manter a proposta, assinar o contrato ou cumprir outra obrigação inicial expressamente garantida. A seguradora analisa o edital, os atos do processo e os prejuízos cobertos.
Dúvidas sobre Garantia do Licitante.
As respostas são gerais e não substituem a análise do documento e da apólice.
A garantia do licitante substitui a garantia de execução?
Não. Ela atua na fase da proposta. Se a empresa vencer, poderá ser necessária outra apólice para a execução do contrato.
Toda licitação exige garantia da proposta?
Não. A exigência depende do edital e da legislação aplicável ao processo.
É possível emitir no mesmo dia?
Pode ocorrer em operações já cadastradas, mas prazo e emissão dependem dos documentos, da análise e da aceitação da seguradora.
A Lei 14.133/2021 se aplica a essa modalidade?
A nova lei de licitações disciplina garantias em contratações públicas. A aplicação concreta deve ser conferida no edital e no contrato.
Quem contrata o Seguro Garantia?
O tomador, normalmente a empresa que assumiu a obrigação, solicita a apólice em favor do segurado, que é o beneficiário da garantia.
A contratação é automática?
Não. A seguradora analisa cadastro, capacidade financeira, experiência, documentos e características da obrigação.
O seguro substitui fiança bancária ou caução?
Em muitas situações pode ser aceito como alternativa, desde que o contrato, o edital, o processo ou a autoridade competente permitam.
Como é calculado o preço?
O prêmio depende do valor garantido, prazo, modalidade, risco da obrigação, capacidade do tomador e condições da seguradora.
Tem o documento que exige a garantia?
Envie as informações iniciais para avaliarmos modalidade, valor, vigência, prazo e documentos necessários.